post

Há duas semanas do fim do prazo do Imposto de Renda 2020, 19,3 milhões de contribuintes enviaram a declaração, o que representa pouco mais da metade dos 32 milhões esperados para este ano, segundo a Receita Federal.

Para auxiliar os quase 13 milhões de brasileiros que ainda não preencheram o documento, listamos os principais erros cometidos pelos contribuintes na hora de declarar – e como evitá-los. Veja a seguir.

Digitação

Os erros de digitação são os mais comuns na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.

Rendimentos com aluguel

Os contribuintes devem se atentar no momento de declarar algum imóvel. Caso esteja alugado, é preciso informar os rendimentos recebidos na declaração.

Pode acontecer do inquilino declarar que pagou esse aluguel e a Receita cruzar os dados e detectar a inconsistência.

Por isso, o proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

 

Declaração de rendimento na ficha errada

Outro erro comum é a classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos:

– Tributáveis (como salário, aluguel, etc.);
– Tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio);
– Não tributáveis (como rendimento da poupança e herança).

 

Rendimento de dependentes

Pais que colocam o filho ou filha como dependente, mas não informam a bolsa de estágio, por exemplo, podem cair na malha fina.

Pai ou mãe como dependente

É muito comum que as pessoas incluam o pai ou a mãe como dependentes e isso é permitido apenas se o rendimento dos pais não ultrapassou os R$ 22.847,76 no ano de 2019.

Dependente em mais de uma declaração

Esse erro é comum quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente.

Plano de saúde de dependentes

Outro erro comum acontece quando uma das pessoas da família paga o plano de saúde para todos.

O titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no Imposto de Renda.

Dependente e alimentando

Outro erro bastante comum diz respeito à pensão alimentícia. Se o contribuinte paga pensão alimentícia seu beneficiário é alimentando e não dependente.

Abater valor maior do que o acordo judicial

A pessoa pode pagar um valor mais alto por vontade própria e não há problema nisso, mas não pode abater o imposto dessa quantia extra que ela mesma incluiu.

Beneficiário esquece de declarar

Um outro erro em relação à pensão ocorre quando quem recebe o valor esquece de declará-lo como rendimento tributável.

O valor vem bruto e quem recebe deve recolher o imposto na ficha de Rendimento Tributáveis Recebidos por Pessoas Físicas. O beneficiário deve pagar imposto sobre o que receber.

Dedução indevida de despesas médicas

Os contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital, etc. e informar o valor exato que foi pago – além de guardar todos os recibos.

 

Gastos com educação

Outro erro bastante recorrente é com gastos de educação. É importante lembrar que nem todo gasto com educação pode ser deduzido.

Confundir PGBL com VGBL

Muitas pessoas confundem o plano de previdência do tipo VGBL, que não permite abatimento, com o PGBL, cujas contribuições podem ser deduzidas da base tributável do IR, até o limite de 12% da renda.

O PGBL deve ser informado em Pagamentos Efetuados sob o Código 36. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha Bens e Direitos – código 97.

Além disso, muitas pessoas que resgatam os valores de previdência privada, mas se esquecem de declará-los.

 

Variação patrimonial incompatível com a renda

Esse tipo de erro é facilmente identificado pela Receita e pode acontecer por falta de atenção. Se no mesmo ano em que a pessoa recebeu R$ 100 mil ela comprou um imóvel por R$ 300 mil à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que alguma renda foi omitida. Na prática, os gastos devem ser compatíveis com a renda declarada.

 

Não declarar o custo de aquisição da ação

Ao comprar uma ação, o contribuinte deve informar no campo Situação em 31/12/2019 o custo de aquisição da ação e não quanto ela valia no último dia do ano.