Há duas semanas do fim do prazo do Imposto de Renda 2020, 19,3 milhões de contribuintes enviaram a declaração, o que representa pouco mais da metade dos 32 milhões esperados para este ano, segundo a Receita Federal.
Para auxiliar os quase 13 milhões de brasileiros que ainda não preencheram o documento, listamos os principais erros cometidos pelos contribuintes na hora de declarar – e como evitá-los. Veja a seguir.
Digitação
Os erros de digitação são os mais comuns na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
Rendimentos com aluguel
Os contribuintes devem se atentar no momento de declarar algum imóvel. Caso esteja alugado, é preciso informar os rendimentos recebidos na declaração.
Pode acontecer do inquilino declarar que pagou esse aluguel e a Receita cruzar os dados e detectar a inconsistência.
Por isso, o proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Declaração de rendimento na ficha errada
Outro erro comum é a classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos:
– Tributáveis (como salário, aluguel, etc.);
– Tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio);
– Não tributáveis (como rendimento da poupança e herança).
Rendimento de dependentes
Pais que colocam o filho ou filha como dependente, mas não informam a bolsa de estágio, por exemplo, podem cair na malha fina.
Pai ou mãe como dependente
É muito comum que as pessoas incluam o pai ou a mãe como dependentes e isso é permitido apenas se o rendimento dos pais não ultrapassou os R$ 22.847,76 no ano de 2019.
Dependente em mais de uma declaração
Esse erro é comum quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente.
Plano de saúde de dependentes
Outro erro comum acontece quando uma das pessoas da família paga o plano de saúde para todos.
O titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no Imposto de Renda.
Dependente e alimentando
Outro erro bastante comum diz respeito à pensão alimentícia. Se o contribuinte paga pensão alimentícia seu beneficiário é alimentando e não dependente.
Abater valor maior do que o acordo judicial
A pessoa pode pagar um valor mais alto por vontade própria e não há problema nisso, mas não pode abater o imposto dessa quantia extra que ela mesma incluiu.
Beneficiário esquece de declarar
Um outro erro em relação à pensão ocorre quando quem recebe o valor esquece de declará-lo como rendimento tributável.
O valor vem bruto e quem recebe deve recolher o imposto na ficha de Rendimento Tributáveis Recebidos por Pessoas Físicas. O beneficiário deve pagar imposto sobre o que receber.
Dedução indevida de despesas médicas
Os contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital, etc. e informar o valor exato que foi pago – além de guardar todos os recibos.
Gastos com educação
Outro erro bastante recorrente é com gastos de educação. É importante lembrar que nem todo gasto com educação pode ser deduzido.
Confundir PGBL com VGBL
Muitas pessoas confundem o plano de previdência do tipo VGBL, que não permite abatimento, com o PGBL, cujas contribuições podem ser deduzidas da base tributável do IR, até o limite de 12% da renda.
O PGBL deve ser informado em Pagamentos Efetuados sob o Código 36. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha Bens e Direitos – código 97.
Além disso, muitas pessoas que resgatam os valores de previdência privada, mas se esquecem de declará-los.
Variação patrimonial incompatível com a renda
Esse tipo de erro é facilmente identificado pela Receita e pode acontecer por falta de atenção. Se no mesmo ano em que a pessoa recebeu R$ 100 mil ela comprou um imóvel por R$ 300 mil à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que alguma renda foi omitida. Na prática, os gastos devem ser compatíveis com a renda declarada.
Não declarar o custo de aquisição da ação
Ao comprar uma ação, o contribuinte deve informar no campo Situação em 31/12/2019 o custo de aquisição da ação e não quanto ela valia no último dia do ano.